| Custos com acidente de trabalho |
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Primeiro temos que dividir em duas partes, diferenciando Adicente de Acidentado!
Acidente é qualquer evento (ou Risco Ocupacional conforme a nova NR1) que se removido a tempo não ocasionaria o Acidente, este pode ter ou não lesões sendo elas incapacitantes temporarias ou momentaneas. O custo do Acidente é denido pela soma do Custo Direto + o Custo Indireto= Custo do Acidente. Custo Direto é o do Custo do INSS + Custo Ambulatorial; * Custo do INSS = Taxa de Seguro do Acidente do Trabalho + Total da Folha de Salário Contribuição. * Custo Ambulatorial = Despesas médicas e despesas de tratamentos (decorrentes nos 15 dias anteriores ao individuo ingressar no INSS) Custo indireto é representado pela Taxa de Improdutividade, somada as horas paradas (Horas homem e horas maquina), Despesas diversas () somado com as Medidas de proteção coletivas tomadas em carater urgêncial para extinguir o potencial risco de novos acidentes. CI = TI + HP+Prod.não efetuada + OD+MPC,
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